Diretrizes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (pdf)
Edital referente ao 1º sem/2026 (pdf)
Publicado no Diário Oficial do Estado de 01/10/2025, caderno Executivo
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
De acordo com o disposto na Portaria GR-3.588, de 10-5-2005, alterada pelas Portarias GR-4391/2009, GR-4601/2009, GR-8603/2024 e GR-8829/2025 estarão abertas, no período de 13 de outubro a 03 de novembro de 2025, no sistema Janus de Pós-Graduação da USP, as inscrições para a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino - PAE, para o primeiro semestre de 2026.
Do programa:
1. O PAE destina-se a aprimorar a formação de alunos de pós-graduação para a atividade didática de graduação e pós-graduação, bem como para outras atividades complementares que possam conferir habilidades e competências aos pós-graduandos dentro de seus percursos formativos em docência.
2. O PAE, para as atividades didático-pedagógicas, consiste em duas etapas: Preparação Pedagógica e Estágio Supervisionado em Docência, sendo que outras atividades formativas podem ser estabelecidas e aprovadas pela Comissão Central.
3. É permitido ao estagiário, sob a supervisão do docente responsável pela disciplina, participar de seminários, aulas teóricas e/ou práticas, experimentos de laboratórios, estudos dirigidos e discussão de tópicos em grupos, bem como organizar a participar de plantões para elucidar dúvidas e aplicar provas e exercícios, estando terminantemente vedado substituir o docente nas aulas teóricas e/ou práticas.
3.1. A participação de estagiários na ministração de aulas teóricas e/ou práticas, sob supervisão e presença do docente responsável, não pode ultrapassar 20% da carga horária da disciplina.
Da inscrição:
4. O(a) aluno(a) candidato deverá se inscrever acessando o sistema Janus (www.sistemas.usp.br/janus), clicando em PAE>Inscrição>1º semestre de 2026>Adicionar/Alterar. O(a) aluno(a) poderá verificar o status de sua inscrição no sistema Janus.
4.1. O(a) orientador(a) do candidato deverá acessar o sistema Janus (www.sistemas.usp.br/janus), clicando em PAE>Avalização de Inscrição, no período de 04 a 11 de novembro de 2025 para autorizar ou não a inscrição de seus orientandos. Caso o(a) orientador(a) não autorize a inscrição, esta será cancelada automaticamente.
4.2. O supervisor da disciplina deverá acessar o sistema Janus (www.sistemas.usp.br/janus), clicando em PAE>Avalização de Inscrição para aceitar ou não a inscrição do(a) aluno(a), no período de 04 a 11 de novembro de 2025. Caso o supervisor não autorize a inscrição, esta será cancelada automaticamente.
4.3. A aluna que quiser realizar o Estágio Supervisionado em Docência na modalidade Pesquisadoras Mães deverá se inscrever pelo edital de alguma Unidade e somente após esta inscrição deverá acessar o formulário do Pesquisadoras Mães que estará disponível no site https://www.prpg.usp.br/pt-br/pae/pesquisadoras-mães.
4.4. É responsabilidade do(a) aluno(a) inscrito comunicar seu orientador e supervisor de estágio para que ambos avalizem sua inscrição dentro do prazo indicado neste edital.
4.5. O(a) aluno(a) cuja inscrição for avalizada pelo(a) orientador(a) e supervisor deverá encaminhar o Termo de Compromisso com sua assinatura até o dia anterior ao início do estágio (01 de janeiro de 2026). Caso o documento não seja enviado, a inscrição, a critério da Comissão PAE do IB poderá ser cancelada e/ou o auxílio financeiro será transferido ao próximo da lista de ranqueamento.
5. A lista com as disciplinas de Graduação que receberão os estagiários estará disponível no site https://pos.ib.usp.br/pae/disciplina-para-estagio a partir do dia 09 de outubro de 2025, podendo ser atualizada conforme demanda dos supervisores.
6. Poderão candidatar-se ao Programa de Aperfeiçoamento de Ensino exclusivamente alunos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, regularmente matriculados em programa de Doutorado ou Mestrado, que já tenham cursado ou estejam finalizando a Etapa de Preparação Pedagógica (EPP). No entanto, somente alunos que tenham sido aprovados no EPP (ver o documento comprobatório requerido e seu prazo de entrega no item 9) poderão realizar a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência.
6.1. O(a) aluno(a) poderá se inscrever em uma única disciplina por semestre.
7. O PAE é obrigatório para os bolsistas CAPES de Doutorado e opcional para os demais estudantes de Pós-Graduação da USP, sendo que todos deverão cumprir a Etapa de Preparação Pedagógica antes do Estágio Supervisionado em Docência.
8. O(a) aluno(a) que tiver data-limite para depósito de dissertação/tese anterior a 30 de junho de 2026 não poderá se inscrever.
9. O candidato deverá enviar ao endereço eletrônico da Secretaria de Pós-Graduação do IB (cpg@ib.usp.br), até o dia 12 de novembro de 2025, seu comprovante de conclusão da Etapa de Preparação Pedagógica, caso essa informação não conste na ficha do(a) aluno(a) (como é o caso de ciclos de palestras e/ou seminários). Caso não o apresente, terá sua inscrição cancelada.
Do desligamento:
10. O desligamento do programa, antes do término do prazo estabelecido, dar-se-á por:
a) Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso, depósito da dissertação/tese;
b) Não cumprimento das horas de estágio firmadas no termo de compromisso;
c) Não cumprimento do plano.
10.1. O(a) aluno(a) que defender sua dissertação/tese antes ou durante o período de estágio deverá comunicar tanto o supervisor quanto a Secretaria de Pós-Graduação do IB para cancelamento do estágio, uma vez que não é possível realizar atividades acadêmicas sem vínculo com a Universidade.
10.2. Em caso de desligamento do programa, o(a) aluno(a) perde imediatamente o auxílio financeiro mensal.
Da supervisão:
11. A supervisão do projeto ficará a cargo do docente responsável pela disciplina de graduação. O docente deverá acessar o sistema Janus (www.sistemas.usp.br/janus) para avalizar ou não as inscrições dos alunos, clicando em PAE>Avalização de Inscrição.
11.1. O supervisor do estágio não poderá fazer seleção dos alunos inscritos em período posterior àquele indicado no item 4.2 deste edital, devendo aceitar todos os candidatos avalizados no sistema Janus.
12. A função de supervisor será desvinculada da função de orientador do estudante, não sendo vedada a coincidência.
13. Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento do programa.
Das atividades desenvolvidas:
14. As atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no estágio não podem exceder 6 horas semanais e devem ser compatíveis com suas atividades regulares na Pós-Graduação e com o que é permitido pela agência de sua bolsa.
14.1. A carga horária do Programa Pesquisadora Mãe é de 4 horas semanais.
15. O Estágio Supervisionado em Docência caracteriza-se pela participação de estudantes de Pós-Graduação nas múltiplas dimensões pressupostas à docência (organizativa, técnica, didático-pedagógica, relações professor/aluno e avaliativa). O estagiário pode ministrar aulas, sempre na presença do supervisor.
16. O estagiário tem a obrigatoriedade de entregar o Boletim de Frequência até o dia 25 de cada mês. O descumprimento ocasionará o não recebimento do auxílio financeiro (para os estagiários contemplados) referente ao período.
Da seleção para concessão de auxílio financeiro:
17. A Comissão Coordenadora do PAE do Instituto de Biociências (IB) classificará os candidatos com base em critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação do IB e divulgados na página da mesma.
17.1. Os critérios para distribuição dos auxílios financeiros estão disponíveis no link https://pos.ib.usp.br/pae/criterios-para-selecao-dos-bolsistas.
18. A lista de classificação dos candidatos selecionados será divulgada através da página da CPG (disponível em pos.ib.usp.br na aba PAE), até o dia 19 de novembro de 2025. Recurso ao resultado da seleção deverá ser apresentado à Comissão Coordenadora do PAE, através do e-mail cpg@ib.usp.br, no prazo de 6 dias corridos após a divulgação do resultado. O resultado final da seleção será divulgado até o dia 26 de novembro de 2025, encaminhado à Comissão de Pós-Graduação do IB para aprovação e, em seguida, à Comissão Central do PAE junto à Reitoria da Universidade de São Paulo.
Do auxílio financeiro:
19. Por sua participação na etapa do Estágio Supervisionado em Docência, o(a) aluno(a) poderá receber um auxílio financeiro mensal, dependendo da disponibilidade de recursos financeiros da USP, cujo valor será definido anualmente na proposta de orçamento da Universidade de São Paulo.
19.1. O(a) aluno(a) que mantiver vínculo empregatício com a USP pode se inscrever, mas está impedido de receber auxílio financeiro, podendo realizar o estágio como voluntário.
19.2. O(a) aluno(a) que tiver bolsa de agência de fomento e do Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE) não poderá receber o auxílio financeiro do PAE.
19.3. O(a) aluno(a) cuja inscrição houver sido aprovada pelo(a) orientador(a) e supervisor que pertencem a Unidades ou Programa Interunidades da USP que não possuem PAE instaurado concorrerão à cota própria, atribuída pela Comissão Central.
20. As alunas da Unidade que se inscreverem na modalidade Pesquisadoras Mães concorrerão primeiramente à cota da modalidade pelos critérios que estarão definidos no site Pesquisadoras Mães. Caso não sejam contempladas, concorrerão à cota da Unidade, seguindo a classificação que lhes foi atribuída pela própria Unidade.
21. O(a) aluno(a) bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) deve pedir autorização à agência de fomento tanto em relação ao número de horas quanto ao recebimento do auxílio financeiro.
22. A participação no referido programa não conferirá qualquer vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo. O Estágio Supervisionado em Docência ocorrerá por 5 meses, de fevereiro a junho. Este período pode ser alterado, de acordo com o calendário adotado pela Pró-Reitoria de Graduação.
Da avaliação:
23. Ao fim do período, o estagiário PAE deverá entregar um relatório detalhado de todas as atividades realizadas no decorrer do estágio até o dia 31 de julho de 2026. Estagiários com relatórios pendentes não poderão se inscrever em edições posteriores do programa.
24. O docente-supervisor deverá entregar uma ficha de avaliação com a apreciação do desempenho do estagiário até o dia 31 de agosto de 2026. Disciplinas com relatórios não entregues dentro do prazo estipulado neste edital, não poderão solicitar novos estagiários no oferecimento subsequente.
25. A Comissão PAE do IB emitirá um parecer em relação aos dois documentos e encaminhará à Comissão Central do PAE que, após análise, emitirá um certificado para a primeira participação no programa e uma declaração para eventuais participações posteriores.
25.1. Mediante requerimento e a critério da Comissão Coordenadora de cada Programa de Pós-Graduação, o(a) aluno(a) poderá receber créditos especiais por sua participação no PAE.
Do cronograma
A partir de 09/10/2025 | Divulgação da lista de disciplinas que receberão estagiários
13/10 a 03/11/2025 | Inscrição dos candidatos
04 a 11/11/2025 | Avalização dos orientadores
04 a 11/11/2025 | Avalização do supervisor da disciplina
Até 12/11/2025 | Entrega do comprovante de conclusão da EPP
19/11/2025 | Resultado preliminar da seleção para concessão de auxílio financeiro
20-25/11/2025 | Período recursal
26/11/2025 | Resultado final da seleção para concessão de auxílio financeiro
31/12/2025 | Prazo máximo para entrega do Termo de Compromisso
dia 25 de cada mês | Prazo para entrega do Boletim de Frequência mensal
31/07/2026 | Prazo para entrega do relatório de estagiário
31/08/2026 | Prazo para entrega da ficha de avaliação do supervisor
Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Secretaria de Pós-Graduação do IB (cpg@ib.usp.br).
Edital aprovado pela Comissão Coordenadora do PAE do IB em 29/09/25.
DIEGO DEMARCO
Presidente da Comissão do PAE no IB