Diretrizes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (pdf)
Edital referente ao 1º sem/2025 (pdf)
Publicado no Diário Oficial do Estado de 03/10/2024, caderno Executivo
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
De acordo com o disposto na Portaria GR-3.588, de 10-5-2005, alterada pelas Portarias GR-4391/2009 e GR-4601/2009, estarão abertas, no período de 21 de outubro a 14 de novembro de 2024, no sistema Janus de Pós-Graduação da USP, as inscrições para a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino - PAE, para o primeiro semestre de 2025. Informamos que as disciplinas com relatórios pendentes não podem solicitar novos estagiários.
Da inscrição:
1. O aluno candidato deverá se inscrever acessando o sistema Janus (www.sistemas.usp.br/janus), clicando em PAE>Inscrição>1º semestre de 2025>Adicionar/Alterar.
1.1. O orientador do candidato deverá acessar o sistema Janus (www.sistemas.usp.br/janus), clicando em PAE>Avalização de Inscrição, no período de 15 a 22 de novembro de 2024 para autorizar ou não a inscrição de seus orientandos. Caso o orientador não autorize a inscrição, esta será cancelada automaticamente.
1.2. O supervisor da disciplina deverá acessar o sistema Janus (www.sistemas.usp.br/janus), clicando em PAE>Avalização de Inscrição para aceitar ou não a inscrição do aluno, no período de 15 a 22 de novembro de 2024. Caso o supervisor não autorize a inscrição, esta será cancelada automaticamente.
2. A lista com as disciplinas de Graduação que receberão os estagiários estará disponível no sitehttps://pos.ib.usp.br/pae/disciplina-para-estágio a partir do dia 18 de outubro de 2024, podendo ser atualizada conforme demanda dos supervisores.
3. Poderão candidatar-se ao Programa de Aperfeiçoamento de Ensino exclusivamente alunos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, regularmente matriculados em programa de Doutorado ou Mestrado, que já tenham cursado ou estejam cursando a Etapa de Preparação Pedagógica (EPP) - ver o documento comprobatório requerido e seu prazo de entrega no item 9. No entanto, somente alunos que tenham sido aprovados no EPP (ver o documento comprobatório requerido e seu prazo de entrega no item 9) poderão realizar a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência. Os alunos que mantêm vínculo empregatício com a USP podem se inscrever, mas estão impedidos de receber auxílio financeiro, realizando o estágio como voluntários.
4. As alunas que quiserem realizar o Estágio Supervisionado em Docência na modalidade Pesquisadoras Mães deverão se inscrever pelo edital de alguma Unidade e somente após a inscrição deverão acessar o formulário do Pesquisadoras Mães que estará disponível no site https://www.prpg.usp.br/pt-br/pae/pesquisadoras-mães.
5. As alunas da sua Unidade que se inscreverem na modalidade Pesquisadoras Mães concorrerão primeiramente a cota da modalidade pelos critérios que estarão definidos no site Pesquisadoras Mães. Caso não sejam contempladas, concorrerão à cota da Unidade seguindo a classificação que lhes foi atribuída pela própria Unidade.
6. O aluno poderá se inscrever em uma única disciplina por semestre.
7. O aluno que tiver data-limite para depósito de dissertação/tese anterior a 30 de junho de 2025 não poderá se inscrever.
8. O PAE é obrigatório para os bolsistas CAPES de Doutorado e opcional para os demais estudantes de Pós-Graduação da USP, sendo que todos deverão cumprir a Etapa de Preparação Pedagógica antes do Estágio Supervisionado em Docência.
9. As atividades desenvolvidas pelo aluno no estágio não podem exceder 6 horas semanais e devem ser compatíveis com suas atividades regulares na Pós-Graduação e com o que é permitido pela agência de sua bolsa.
10. O Estágio Supervisionado em Docência caracteriza-se pela participação de estudantes de Pós-Graduação nas múltiplas dimensões pressupostas à docência (organizativa, técnica, didático-pedagógica, relações professor/aluno e avaliativa). O estagiário não pode ministrar aulas, nem mesmo na presença do supervisor.
11. O candidato deverá apresentar na Secretaria de Pós-Graduação do IB , até o dia 22 de novembro de 2024, seu comprovante de conclusão da Etapa de Preparação Pedagógica, caso essa informação não conste na ficha do aluno (como é o caso de ciclos de palestras e/ou seminários). Caso não o apresente, terá sua inscrição cancelada.
Da supervisão:
1. A supervisão do projeto ficará a cargo do docente responsável pela disciplina de graduação. O docente deverá acessar o sistema Janus (www.sistemas.usp.br/janus) para avalizar ou não as inscrições dos alunos, clicando em PAE>Avalização de Inscrição. Caso o docente-supervisor não autorize a inscrição, esta será cancelada automaticamente.
2. A função de supervisor será desvinculada da função de orientador do estudante, não sendo vedada a coincidência.
3. Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento do programa.
Da seleção para concessão de auxílio financeiro:
1. A Comissão Coordenadora do PAE no Instituto de Biociências (IB) classificará os candidatos com base em critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação do IB e divulgados em sua página (www.pos.ib.usp.br>PAE>Critérios para seleção de bolsistas).
2. A lista de classificação dos candidatos selecionados será encaminhada à Comissão de Pós-Graduação do IB para aprovação e, em seguida, à Comissão Central do PAE junto à Reitoria da Universidade de São Paulo.
Da avaliação:
1. Ao fim do período, o estagiário PAE deverá entregar um relatório detalhado de todas as atividades realizadas no decorrer do estágio.
2. O docente-supervisor deverá entregar uma ficha de avaliação com apreciação do desempenho do estagiário.
Disposições Gerais:
1. Uma mesma disciplina poderá solicitar quantos estagiários julgar necessário. No entanto, acima de 5 estagiários, o pedido deverá estar acompanhado de justificativa.
2. Por sua participação na etapa do Estágio Supervisionado em Docência, o aluno que não tenha vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo poderá receber um auxílio financeiro mensal dependendo da disponibilidade de recursos financeiros da USP, será calculado com base na remuneração horária de Assistente em Regime de Tempo Parcial, incluindo-se a gratificação de mérito.
3. O estagiário tem a obrigatoriedade de entregar o Boletim de Frequência até o dia 25 de cada mês. O descumprimento ocasionará o não recebimento do auxílio financeiro (para os estagiários contemplados) referente ao período.
4. A participação no citado programa não conferirá qualquer vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo. O Estágio Supervisionado em Docência ocorrerá por 5 meses, de julho a novembro (podendo ser postergado em razão de adequação ao calendário da Graduação).
5. O desligamento do programa, antes do término do prazo estabelecido, dar-se-á por:
- Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso, depósito da dissertação/tese;
- Não cumprimento das horas de estágio firmadas no termo de compromisso;
- Não cumprimento do plano.
5.1. Em caso de interrupção do estágio ou desligamento, o supervisor deverá comunicar imediatamente a Comissão Coordenadora do PAE no IB.
5.2. Em caso de desligamento do programa, o aluno perde imediatamente o auxílio financeiro mensal.
6. A aprovação do Estágio Supervisionado em Docência dará ao aluno o direito de receber um certificado de participação no Programa em sua primeira participação, devendo receber uma declaração nas demais participações. Mediante requerimento e a critério da Comissão Coordenadora de cada Programa de Pós-Graduação, o aluno poderá receber créditos especiais por sua participação.
Informações adicionais poderão ser obtidas na Seção de Pós-Graduação do IB, através do cpg@ib.usp.br.
Edital aprovado pela Comissão Coordenadora do PAE do IB em 02/10/2024.
TATIANA TEIXEIRA TORRES
Presidente da Comissão do PAE no IB