Regimento da Comissão de Pós-Graduação do IB
Aprovado pelo Conselho de Pós-Graduação da USP em 12/02/2020 (Resolução CoPGr - 7910, de 19/02/2020)
I. Composição da Comissão de Pós-Graduação (CPG)
A CPG terá a seguinte constituição:
a) Presidente e o Vice-Presidente, eleitos pela Congregação da Unidade;
b) Coordenadores e, na ausência destes, vice-coordenadores de cada um dos Programas de Pós-Graduação vinculados à CPG (podendo haver coincidência com a presidência ou vicepresidência);
c) Representante(s) discente(s) eleito por seus pares, até 20% do total de docentes participantes.
Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular, com exceção do Presidente e Vice-Presidente.
II. Taxas
II.1 Não será cobrada taxa para inscrição ao processo seletivo.
II.2 A cobrança e a taxa de matrícula como aluno especial serão definidos e divulgados, anualmente, no sítio eletrônico da Comissão de Pós-Graduação.
III – Procedimentos para Defesa
A abertura da sessão pública de defesa deverá ser feita pelo Presidente da Comissão Julgadora, que providenciará, na ausência de um funcionário da Secretaria da Pós-Graduação, a ata da sessão. A exposição oral terá duração segundo o estipulado em cada programa de Pós-Graduação vinculado à CPG. A sessão pública de defesa não poderá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado, sendo metade do tempo disponível aos avaliadores e metade ao avaliado.
IV – Número de Membros Componentes das Comissões Julgadoras de Dissertações
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores, incluído o orientador ou coorientador, que participará da defesa na qualidade de presidente, com direito a voto.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três examinadores, excluído o orientador, que participará da defesa na qualidade de presidente, sem direito a voto. IV.3 Para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.
V – Critérios para Transferência de Programa, Área de Concentração e Curso
V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I - justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II - concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III - concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV - histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V - parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI - parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.